Programa ES Sem Lixão

O objetivo principal do Programa Espírito Santo Sem Lixão é a erradicação dos lixões do território capixaba, por meio de sistemas regionais de destinação final adequada de resíduos sólidos urbanos (RSU), considerando também, neste contexto, a continuidade do funcionamento dos atuais sistemas que estão atendendo alguns municípios de forma sustentada e que foram implantados pela iniciativa privada.

A meta do projeto é de que todos os municípios façam a destinação final dos RSU gerados em seus territórios para aterros sanitários regionais. Esses aterros deverão ter concepção moderna, sendo projetados com técnicas atualizadas e testadas para garantir a proteção ambiental e sanitária, com reduzidos custos operacionais proporcionados pelo ganho de escala e, consequentemente, com maior economicidade para o sistema.

Além disso, os aterros deverão ter capacidade de suportar a demanda regional por longo período de tempo, ou seja, uma vida útil prolongada, não inferior a 25 anos.

Cada aterro sanitário será o centro de um sistema regional de destinação final adequada de resíduos sólidos, que contará ainda com número compatível de estações de transbordo e com logística de transporte integrado regional, para garantir o escoamento otimizado dos RSU de cada município até o aterro sanitário.

Estes sistemas regionais serão operados por empresas privadas especializadas, em regime de concessão de prestação de serviços públicos, mediante regulações e licitações estabelecidas pelos respectivos Consórcios Públicos Regionais, formados pelo Estado e Municípios, de acordo com a Lei Nº 11.107/05.

A criação dos Consórcios Públicos Regionais, com o objetivo solidário de construção e gestão destes sistemas regionais de destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos, representa o marco inicial de todo o processo.

O Programa “ES sem Lixão” é constituído por 03 consórcios intermunicipais para a destinação final de resíduos sólidos urbanos (RSD). A opção pela formação de consórcios advém da necessidade de obtenção de volume de RSD compatíveis com os custos de operação e manutenção do sistema que se deseja no futuro, com o objetivo solidário de construção e gestão destes sistemas regionais de destinação final adequada dos RSD.  São os consórcios:

  • Região Doce Oeste: Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo (CONDOESTE), com 22 municípios consorciados - Afonso Cláudio, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã e Vila Valério;

  • Região Norte: Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo (CONORTE), com 15 municípios consorciados - Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus, Sooretama e Vila Pavão;

  • Região Sul Serrana: Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul Serrana do Estado do Espírito Santo (CONSUL), com 31 municípios consorciados - Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Guarapari,  Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui,  Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante.

 

Para maiores informações: (27) 3636-5027

Legislação

Lei nº 9.264

Lei nº 11.445

Lei nº 9.096

Lei nº 12.305

Lei Nº 11.107/05

Plano Estadual de Resíduos Sólidos

O que é o PERS/ES?

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O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS-ES) é um instrumento exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010 (regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010) e Lei Estadual n.º 9.264/2009 que instituíram as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.

O PERS-ES foi contratado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), e construído com apoio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), por meio do Grupo Técnico de Acompanhamento (GTA).

Os Conselheiros do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) aprovaram a Versão Final do Plano Estadual de Resíduos Sólidos através da RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 004, de 16 de julho de 2019.

O PERS-ES abrange todo o território capixaba para um horizonte de 20 (vinte) anos, de modo a atender ao conteúdo mínimo definidos pelo art. 17º da Lei Federal n.º 12.305/2010 e pelo art. 29º da Lei 9.264/2009. Além disso, foi elaborado em consonância com os objetivos e as diretrizes das Políticas, Nacional e Estadual, de Saneamento Básico, de Recursos Hídricos e de Educação Ambiental, dentre outros, visando:

  • Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  • Redução, reutilização, reciclagem, tratamento e não geração de resíduos sólidos;
  • Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  • Incentivo à indústria da reciclagem;
  • Gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Capacitação técnica continuada em gestão de resíduos sólidos; e
  • Integração de catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

O documento foi fruto de uma ampla discussão com todos os setores envolvidos na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no Estado do Espírito Santo.

Este avanço permitirá atrair novas empresas e novos negócios com corresponsabilidade ambiental, determinando os parâmetros de todas as etapas do tratamento de resíduos, desde a sua coleta, transporte, tratamento e descarte final. Assim, cuidamos dos nossos recursos ambientais com ações para melhoria da qualidade ambiental e soluções relacionadas ao tema resíduos sólidos.

Consulte o PERS:

Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) - VERSÃO COMPLETA

Parte 1 - APRESENTAÇÃO E INTRODUÇÃO

Parte 2 - CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA E AMBIENTAL DO ESPÍRITO SANTO

Parte 3 - CONTEXTUALIZAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESPÍRITO SANTO

Parte 4 - ARCABOUÇO LEGAL

Parte 5 - DIAGNÓSTICO DA GESTÃO E DO MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Parte 6 - PROGNÓSTICOS E PROPOSIÇÃO DE CENÁRIOS

Parte 7 - LISTAS DE QUADROS, FIGURAS E TABELAS

Parte 8 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Parte 9 - APÊNDICES

Anexo I - CADERNO METODOLÓGICO DO PERS

Anexo II - DIAGNÓSTICO SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESPÍRITO SANTO - VERSÃO COMPLETA

APÊNDICE A - LISTAGEM DAS ÁREAS DEGRADADAS POR DISPOSIÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS

APÊNDICE B - ANÁLISE DAS TECNOLOGIAS PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

APÊNDICE C - PROPOSTA DE REGIONALIZAÇÃO

APÊNDICE D - PROJEÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU)

APÊNDICE E - POPS LISTADOS NA CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO

APÊNDICE F - INDICADORES DE DESEMPENHO

Tópicos:
programa, es sem lixao

Microrregião de Águas e Esgoto do ES (MRAE/ES)

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